Para ANS, consumidor deve monitorar operadoras de planos de saúde

Atualmente, 150 planos de 41 operadoras estão com a comercialização suspensa

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O diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), André Longo, disse que o consumidor brasileiro é o grande protagonista no trabalho de monitoramento das operadoras de planos de saúde feito pelo órgão.
 
Atualmente, 150 planos de 41 operadoras estão com a comercialização suspensa em razão de problemas assistenciais apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS. A suspensão beneficia 4,1 milhões de pessoas que já contrataram esses planos e deverão ter seus problemas assistenciais saneados.
 
— O consumidor deve exercer seu direito e procurar a ANS se os planos de saúde não cumprirem suas obrigações.
 
As principais reclamações dos usuários, segundo Longo, tratam do descumprimento dos prazos para a cobertura de procedimentos como a realização de consultas, exames e cirurgias.
 
Em entrevista o programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a EBC Serviços, o diretor-presidente da ANS disse que a agência já é três vezes mais demandada em assuntos relacionados a planos de saúde do que os órgãos de defesa do consumidor. Ainda segundo ele, de cada cinco queixas recebidas pela agência, quatro são encaminhadas às operadoras.
 
Sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que entrou em vigor em janeiro, Longo lembrou que os beneficiários de planos de saúde passaram a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias; a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer; e a coberturas específicas para 29 doenças genéticas.
 
— Vários desses procedimentos vêm trazer mais qualidade de vida ao beneficiário.
 
Longo também destacou o avanço no acesso a medicação oral para pacientes com câncer e disse que os remédios podem ser utilizados em casa, sem a necessidade de deslocamento para uma unidade de saúde.
 
— É uma medicação imprescindível para esse tratamento.
 
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A lista completa de inclusões pode ser acessada no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

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