O Ministério da Saúde coloca em consulta pública o novo marco regulatório das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), formadas entre empresas e laboratórios para a transferência de tecnologia na produção de medicamentos e vacinas. Entre as novidades da portaria estão os prazos para a realização de concorrência entre os laboratórios e empresas e regras mais duras para a transferência de tecnologia.
Nos últimos meses de cada ano, o governo publicará lista com insumos considerados estratégicos para a rede pública de saúde. As empresas terão até abril do ano seguinte para apresentar projetos de parceria com os laboratórios. Outra mudança que deverá constar da portaria prevê o início da compra dos medicamentos pelo ministério, o que só se dará após comprovação do início do processo da transferência de tecnologia. Ou seja, as empresas só poderão vender o produto após comprovarem o início da produção nacional.
O marco regulatório estabelecerá ainda regras para definir o preço dos medicamentos, como a obrigação de que o valor unitário seja decrescente ao longo do período de duração da parceria, podendo ser reduzido em alguns casos, como o fim de uma patente. Além disso, a Anvisa terá 60 dias para concluir a análise dos projetos de PDP para registros sanitários.
O secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, disse que a medida visa diminuir o déficit comercial da área de saúde, atualmente em US$ 12 bilhões ao ano. Segundo Gadelha, o setor responde hoje por 35% da pesquisa feita no Brasil. Dos R$ 12,4 bilhões gastos em a assistência farmacêutica no ano passado, R$ 2,5 bilhões pagaram itens produzidos por meio das parcerias.
As PDPs são formadas entre empresas e laboratórios. As empresas devem transferir tecnologia para os laboratórios públicos e privados, com a contrapartida de demanda em grandes volumes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Saúde, essa contrapartida continuará valendo dentro do novas regras.