Lei 13.003 obriga a existência de contrato entre planos e prestadores

Operadoras também terão que substituir médico que deixar convênio

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.003/2014 que obriga os planos de saúde a substituir médicos que deixaram de atender pelo convênio. Além de recontratar outro profissional com a mesma especialidade, o plano deverá avisar seus clientes sobre a troca com 30 dias de antecedência. A regra entrará em vigor daqui a seis meses.
 
O texto sancionado sem vetos já foi publicado no "Diário Oficial da União". O projeto de lei teve votação no Congresso finalizada em abril.
 
A lei também torna obrigatória a existência de um contrato dos planos de saúde com os médicos, hospitais e clínicas credenciados, detalhando os valores para cada serviço prestado. Profissionais empregados pelos planos e estabelecimentos de saúde pertencentes ao próprio plano não precisarão desse contrato.
 
O texto define ainda que o contrato entre os médicos e as operadoras deverá estipular critérios sobre o reajuste anual dos valores cobrados pelos procedimentos. Caso os reajustes não sejam feitos até o final de março, os novos valores da prestação do serviço serão fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
Decisão da Justiça
Apesar de a regra entrar em vigor somente no fim deste ano, a Justiça já tem obrigado as empresas a seguir o procedimento de comunicar os clientes sobre descredenciamentos. Em 2012, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar individualmente aos segurados sobre descredenciamento de hospitais e médicos.
 
A Justiça julgou procedente um pedido de indenização de uma família que, ao levar um parente cardíaco à emergência de um hospital em São Paulo, foi informada no local que a instituição não era mais credenciada no plano de saúde. A família tinha escolhido o hospital justamente por já ter sido atendida no local em ocasiões anteriores.
 

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