FEHOESP alerta e realiza pesquisa sobre assinatura de contratos na lei 13.003

Contratualização deve ser feita nos primeiros 90 dias do ano

Compartilhar artigo

A lei 13.003, sancionada em junho de 2014, tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. 
 
Todo o procedimento deve ser feito nos primeiros 90 dias do ano e, pensando nisso, a FEHOESP começou a divulgar um comunicado e está realizando uma pesquisa para auxiliar os estabelecimentos de saúde, além de colocar seu Departamento de Assistência à Saúde à disposição para prestar esclarecimentos.
 
 
A nova legislação altera a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Espiritualidade e saúde

A morte do papa Francisco, liderança que defendia a humildade, a tolerância e a inclusão, reacende reflexões sobre o papel da espiritualidade no equilíbrio do

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima