Equipamentos de controle eletrônico têm que estar autorizados pelo MTE

TRT-2ª região reconheceu a legalidade da portaria 1.510/09

Compartilhar artigo

Conforme já divulgado, em setembro de 2010, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança em face do superintendente regional do Trabalho do Estado de São Paulo, visando suspender a exigência contida na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.510/2009, que criou o Ponto Eletrônico, e impedir autuações e imposição de multa aos seus associados pelo não acatamento da aludida portaria, mantendo-se a atual sistemática de controle de jornada de trabalho.
 
Em 4/5/2011, o SINDHOSP obteve sentença favorável que suspendeu a exigibilidade das portarias MTE nº 1.510/2009, 2.233/2009, 1.001/2010 e 1.987/2010, determinando, ainda, que o superintendente regional do Trabalho do Estado de São Paulo abstenha-se de exigir dos seus associados a implantação do registro de ponto eletrônico e de autuá-los e multá-los pela não adoção desse sistema de controle de frequência.
 
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-São Paulo (TRT-SP) extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que o Tribunal era incompetente para apreciar a matéria, o que levou o SINDHOSP a ingressar com recurso de revista, visando atacar a decisão que extinguiu a ação.
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 15/4/2014, deu provimento ao recurso de revista do SINDHOSP, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar da ação, determinando o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região para que prossiga no julgamento da ação. 
 
O TRT da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância e cassou a segurança concedida, reconhecendo a legalidade da portaria 1.510/2009 e suas alterações. 
 
Diante dessa decisão, as empresas que quiserem continuar utilizando o registro eletrônico para controle da jornada de trabalho dos seus empregados, somente poderão adotar os equipamentos de controle eletrônico autorizados pelo MTE, sob o risco de se sujeitarem à autuação da fiscalização do trabalho, com a imposição de multas e outras medidas coercitivas.
 
O SINDHOSP esclarece que ingressou com recurso de revista, visando atacar a decisão que reformou a sentença de primeira instância, apelo esse que não possui efeito suspensivo, do qual se aguarda novo julgamento pelo TST.
 
O departamento Jurídico está à disposição dos associados para prestar mais esclarecimentos.
 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da

Últimas Notícias

Nova diretoria da FESAÚDE toma posse

Em almoço realizado no dia 10 de junho, em São Paulo, tomaram posse os novos integrantes da diretoria da FESAÚDE, eleitos para o triênio 2026-2029.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Rolar para cima