O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgaram um documento com orientações aos médicos sobre os requisitos mínimos para a contratualização com operadoras de planos de saúde.
Por meio deste cartilha, os profissionais têm acesso a importantes detalhes previstos na Lei 13.003/2014, em vigor desde final de 2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas.
Com a nova legislação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em determinados casos. A partir de agora, não há mais possibilidade para fracionamento de índices. A base de cálculo definida pela ANS para chegar ao percentual de reajuste será o Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponde ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.
Entre os destaques das orientações divulgadas pelas entidades médicas, encontram-se medidas que estabelecem que os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes, a forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo, além de que os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato.
Segundo a lei, o não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de planos de saúde.
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