CSSO aborda novas legislações e comunicações de acidente de trabalho

Reunião ocorreu no auditório do SINDHOSP, em São Paulo

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Na manhã de 15 de julho, o Comitê de Saúde e Segurança Ocupacional (CSSO) do SINDHOSP se reuniu no auditório do sindicato para sua primeira reunião do segundo semestre deste ano. Sob a coordenação da advogada do departamento jurídico do sindicato e da FEHOESP, Lucinéia Nucci, o grupo discute temas como acidente de trabalho, normas de segurança, responsabilidades do empregador e deveres do empregado, entre outros temas pertinentes à categoria.
 
Segundo Nucci, as empresas vivem hoje um boom de emissões nas comunicações de acidente de trabalho, as chamadas CATs. “O empregador deve ter sempre em mãos documentos que comprovem todas as informações em casos de acidente de trabalho, além de conversar com o médico do trabalho e o responsável pela área de segurança para certificar de que o caso é realmente um incidente”, explica. O registro equivocado de dados pode gerar multas e provas contra a empresa”.
 
Outro tema pertinente foi a legislação que entrou em vigor em 18 de junho, determinando a volta de 15 dias o período de afastamento do trabalhador que a empresa deve pagar o salário. “Devemos agir de acordo com o que diz a lei, independente das circunstâncias”, disse. “A previdência social, por meio do INSS, deve arcar com as despesas do empregado e atestá-lo apto ou não apto para o desenvolvimento de suas funções. Além disso, cabe à ela pagar os valores devidos para casos de afastamento a partir do 16º dia”.
 
O encontro destacou também a nova legislação que dá poder de polícia para o Corpo de Bombeiros no Estado de São Paulo e entrou em vigor no mês de julho. Segundo o texto, sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em janeiro, instituiu-se o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências de São Paulo, fortalecendo o poder da brigada para fiscalizar a segurança de imóveis e credenciar bombeiros civis e guarda-vidas.
 
A medida, que permite que os bombeiros vistoriem locais sem que o proprietário solicite, foi alvo de discussão. “As empresas devem se atentar para todas as normas de segurança e proteção para se resguardar em caso de visitas inesperadas”, afirmou Nucci. “Caso não esteja de acordo com as normas de prevenção contra incêndios ou haja algum problema estrutural que comprometa a segurança, o dono do imóvel pode ser advertido, multado e ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) cassado”.
 

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