Controle de ponto eletrônico só pode ser feito por aparelhos autorizados pelo MTE

SINDHOSP questiona legalidade da portaria que criou o REP

Compartilhar artigo

Conforme já divulgado, em setembro de 2010, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança em face do Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, visando suspender a exigência contida na Portaria MTE nº 1.510/2009, que criou o Registro de Ponto Eletrônico (REP), e impedir autuações e imposição de multa aos seus associados pelo não acatamento da aludida portaria, mantendo-se a atual sistemática de controle de jornada de trabalho.
 
Em 4/5/2011, o SINDHOSP obteve sentença favorável que suspendeu a exigibilidade das Portarias MTE nº 1.510/2009, 2.233/2009, 1.001/2010 e 1.987/2010, determinando, ainda, que o superintendente regional do Trabalho do Estado de São Paulo abstenha-se de exigir dos seus associados a implantação do registro de ponto eletrônico e de autuá-los e multá-los pela não adoção desse sistema de controle de frequência.
 
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-São Paulo (TRT-SP) extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que o tribunal era incompetente para apreciar a matéria, o que levou o departamento Jurídico do SINDHOSP a ingressar com recurso de revista, visando atacar a decisão que extinguiu a ação.
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 15/4/2014, deu provimento ao recurso de revista do SINDHOSP, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar da ação, determinando o retorno dos autos ao TRT-SP para que prossiga no julgamento da ação. 
 
 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância e cassou a segurança concedida, reconhecendo a legalidade da portaria nº 1.510/2009 e suas alterações. 
 
O departamento Jurídico do SINDHOSP ingressou novamente com outro recurso de revista, visando atacar a decisão que reformou a sentença de primeira instância, apelo esse que não possui efeito suspensivo, do qual se aguarda novo julgamento pelo TST.
 
Diante dessa decisão, as empresas que quiserem continuar utilizando o registro eletrônico para controle da jornada de trabalho dos seus empregados, somente poderão adotar os equipamentos de controle eletrônico autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o risco de se sujeitarem à autuação da fiscalização do trabalho, com a imposição de multas e outras medidas coercitivas.
 
O departamento jurídico encontra-se à disposição dos associados para prestar outros esclarecimentos.
 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da

Últimas Notícias

Nova diretoria da FESAÚDE toma posse

Em almoço realizado no dia 10 de junho, em São Paulo, tomaram posse os novos integrantes da diretoria da FESAÚDE, eleitos para o triênio 2026-2029.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Rolar para cima