A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou regras sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) no Brasil. Resolução publicada no Diário Oficial da União informa que está fixado prazo de três anos, que já está sendo contado, para o acompanhamento da utilização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa no país. São considerados produtos da MTC, conforme a resolução, "as formulações obtidas a partir de matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos) de acordo com as técnicas da MTC e integrantes da farmacopeia chinesa".
A regra estabelece, entre outros itens, que é proibida a utilização de matérias-primas de origem animal nas formulações a serem comercializadas no Brasil. Devem também conter a indicação do fabricante e do profissional responsável. Os produtos da MTC, porém, não são objeto de registro sanitário, esclarece a Anvisa. Os produtos comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar em suas embalagens ou em qualquer material informativo ou publicitário indicações ou alegações terapêuticas. Tais produtos, determina a regra, "são de venda restrita à prescrição por profissional habilitado".
Durante o período de monitoramento, é obrigatório a todas as empresas estabelecidas no País que adquiram insumos utilizados na produção de produtos da MTC, cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham. Os insumos devem ser cadastrados por meio de sistema de peticionamento eletrônico que será disponibilizado no site da Anvisa.