FEHOESP orienta prestadores de serviços em contratos baseados na Livre Negociação

Tratativas de reajuste devem acontecer até 30 de março

Compartilhar artigo

Contratos com cláusula exclusiva de Livre Negociação

Prestadores e operadoras de planos de saúde que possuem contratos de prestação de serviços baseados na Livre Negociação, terão até 30 de março, para concluírem as tratativas referentes a forma de reajuste do período (12 meses do contrato), devendo o reajuste definido, ser aplicado na data de aniversário do contrato.

Caso não haja consenso entre as partes, nos primeiros noventa dias do ano, período de negociação estabelecido na  Resolução Normativa Nº 363/2014,  as operadoras de planos de saúde deverão utilizar o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para o reajuste, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS por meio da Resolução Normativa n° 364/2014.

Ainda ao índice definido pela ANS, é aplicado o Fator de Qualidade. Este fator, está alocado em níveis de 115%, 110%, e 105% a depender do tipo de prestador de serviços, combinado ao cumprimento de requisitos que representam iniciativas relacionadas à qualidade da assistência prestada aos beneficiários de planos de saúde como tais como: possuir certificado de acreditação, núcleo de segurança do paciente implantando e cadastrado na ANVISA, participação em projetos de indução à qualidade da DIDES/ANS, títulos de especialista e ainda capacitação em cursos na área de saúde.
Os critérios a serem utilizados para aplicação do Fator de Qualidade estão dispostos na Resolução Normativa Nº 436, publicada em novembro de 2018.

Importante ressaltar que os contratos de prestação de serviços que contemplarem índices de reajustes específicos, deverão obedecer aos termos já pactuados.

Os prestadores de serviços de saúde associados aos sindicatos filiados a FEHOESP, que tiverem dificuldades ou dúvidas no processo de negociação, poderão recebeer orientações necessárias no e-mail: contratualizacao@fehoesp.org.br

 

Fonte: Departamento de Assistência à Saúde FEHOESP

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima