Contratos com cláusula exclusiva de Livre Negociação
Prestadores e operadoras de planos de saúde que possuem contratos de prestação de serviços baseados na Livre Negociação, terão até 30 de março, para concluírem as tratativas referentes a forma de reajuste do período (12 meses do contrato), devendo o reajuste definido, ser aplicado na data de aniversário do contrato.
Caso não haja consenso entre as partes, nos primeiros noventa dias do ano, período de negociação estabelecido na Resolução Normativa Nº 363/2014, as operadoras de planos de saúde deverão utilizar o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para o reajuste, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS por meio da Resolução Normativa n° 364/2014.
Ainda ao índice definido pela ANS, é aplicado o Fator de Qualidade. Este fator, está alocado em níveis de 115%, 110%, e 105% a depender do tipo de prestador de serviços, combinado ao cumprimento de requisitos que representam iniciativas relacionadas à qualidade da assistência prestada aos beneficiários de planos de saúde como tais como: possuir certificado de acreditação, núcleo de segurança do paciente implantando e cadastrado na ANVISA, participação em projetos de indução à qualidade da DIDES/ANS, títulos de especialista e ainda capacitação em cursos na área de saúde.
Os critérios a serem utilizados para aplicação do Fator de Qualidade estão dispostos na Resolução Normativa Nº 436, publicada em novembro de 2018.
Importante ressaltar que os contratos de prestação de serviços que contemplarem índices de reajustes específicos, deverão obedecer aos termos já pactuados.
Os prestadores de serviços de saúde associados aos sindicatos filiados a FEHOESP, que tiverem dificuldades ou dúvidas no processo de negociação, poderão recebeer orientações necessárias no e-mail: contratualizacao@fehoesp.org.br
Fonte: Departamento de Assistência à Saúde FEHOESP