Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, para o período de 2015-2016.
A categoria econômica deliberou em relação ao reajuste salarial conceder a correção total de 8,34%, equivalente ao INPC do IBGE, calculado sobre os salários de maio de 2014, já reajustado pelo percentual de correção do período anterior equivalente a 6% conforme deliberado em assembleia com a categoria econômica realizada em 10/7/2014.
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base até o limite de 8,34% sobre os salários de maio/2014, a partir de 1º/5/2015, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Tendo em vista a falta de acordo, orientamos a aplicação da lei nº 15.624, de 19/12/2014, que estipula o salário mínimo do Estado de São Paulo.
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas (2013-2014) até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo, face ao que dispõe a súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seguinte teor:
“Súmula nº 277 do TST: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.”
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.
Alertamos para que as empresas não efetuarem qualquer negociação individualmente.
São Paulo, 28 de maio de 2015
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Buritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Piraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba.