Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDHOSP e o Sindicato dos Médicos de Taubaté, São José dos Campos, Guaratinguetá, Campos do Jordão, Caçapava, Lorena, Cruzeiro, Pindamonhangaba, Jacareí, Tremembé, São Luiz do Paraitinga (Vale do Paraíba), data-base 1º de setembro.
Vejas as principais cláusulas do acordo
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6,35% (seis inteiros trinta e cinco centésimos por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2014.
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro de 2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro de 2014.
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL:
A partir de 1º de setembro de 2014, fica estabelecido o piso salarial de R$ 4.148,00 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais), salário mensal para uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais ou 120 (cento e vinte) horas mensais, incluindo-se neste valor o DSR.
Parágrafo Único – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
CLÁUSULA 30 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
São Paulo, 7 de novembro de 2014
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
BASE TERRITORIAL: São José dos Campos, Guaratinguetá, Campos do Jordão, Caçapava, Lorena, Cruzeiro, Pindamonhangaba, Jacareí, Taubaté, Tremembé, São Luíz do Paraitinga. (Vale do Paraiba).