SINDHOSP e Sintaresp fecham acordo

Tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia de SP terão 7% de reajuste

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Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Restado de São Paulo (Sintaresp), com vigência de 1º de agosto de 2014 a 30 de julho de 2015, para as cláusulas econômicas e sociais.

Veja as principais cláusulas do acordo: 

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, a serem pagos a partir de 1º de agosto de 2014.

Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de agosto de 2013 e 31 de julho de 2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

Parágrafo 2º –As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.

CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL

Aos empregados admitidos a partir de 1º de agosto de 2014, ficam estabelecidos os seguintes salário de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:

 

AGOSTO/2014

TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.728,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.514,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$ 785,00

Parágrafo 1º –O adicional de insalubridade previsto na lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de Decreto nº 92.790 de 17/6/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido.

Parágrafo 2º –Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.

CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica assegurado o desconto de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salario profissional dos técnicos R$ 1.514,00+40% adicional de insalubridade, tecnólogos R$ 1.728,00+40% adicional de insalubridade e auxiliares em Radiologia R$ 785,00 + 40% adicional de insalubridade conforme descrito na cláusula 2ª da Convenção Coletiva, à título de Contribuição Assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, da base do SINDICATO DOS TÉCNICOS TÉCNOLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTARESP, para a manutenção das atividades do sindicato, conforme foi proposto e aprovado pela Assembleia Geral da categoria, a ser descontado em uma única vez, no mês de setembro de 2014; devendo o recolhimento ser efetuado até o 5º dia útil do mês de outubro de 2014 a favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINTARESP), através da própria Guia de Recolhimento que posteriormente será enviada; respeitando-se o direito de oposição do empregado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho.

CLÁUSULA 46 – VIGÊNCIA:

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2014 e término em 30 de julho de 2015, para todas as cláusulas.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.                              

 

São Paulo, 3 de setembro de 2014

 

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidente

 

BASE TERRITORIAL:Adamantina; Aguas de Santa Barbara; Agudos; Alambari; Alfredo Marcondes; Alto Alegre; Alumínio; Alvares Machado; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia; Angatuba; Anhembi; Anhumas; Aparecida; Apiaí; Araçariguama; Aracoiaba da Serra; Arandu; Arapeí; Araras; Arco-íris; Arealva; Areias; Areiópolis; Arujá; Aspásia; Avaí; Avanhandava; Avaré; Balbinos; Bananal; Barão de Antonina Barbosa; Bariri; Barra Bonita; Barra do Chapéu; Barra do Turvo; Barueri; Bastos; Bauru; Bento de Abreu; Bernardino de Campos; Bertioga; Biritiba-Mirim; Bocaina; Bofete; Boituva; Bom Sucesso de Itararé; Bora; Boraceia; Borebi; Botucatu; Braúna; Brejo Alegre; Buri; Buritizal; Cabrália Paulista; Caçapava; Cachoeira Paulista; Cafelândia; Caiabú; Caieiras; Caiuá; Cajamar; Cajati; Campina do Monte Alegre; Campos Novos Paulista; Campos do Jordao; Cananeia; Canas; Candido Mota; Canita; Capão Bonito; Capela do Alto; Caraguatatuba; Carapicuíba; Castilho; Cerqueira Cesar; Cerquilho; Cesário Lange; Chavantes; Clementina; Colina; Conchas; Coroados; Coronel Macedo; Cotia; Cruzalia; Cruzeiro; Cubatão; Cunha; Diadema; Dirce Reis; Dois Córregos; Dracena; Duartina; Echaporã; Eldorado; Elisiário; Embu; Embu-Guaçu; Emilianópolis;  Espirito Santo do Turvo; Estrela do Norte; Euclides da Cunha Paulista; Fartura; Fernão; Ferraz de Vasconcelos; Flora Rica; Florida Paulista; Florínia; Francisco Morato; Franco ; da Rocha ; Gabriel Monteiro; Gália; Garça; Gastão Vidigal; Gavião Peixoto; Glicério; Guaiçara; Guaimbé; Guapiara; Guaracaí; Guarantã; Guararema; Guaratinguetá; Guareí; Guarujá; Guarulhos; Guzolândia; Herculândia; Iacanga; Iacri; Iaras; Ibirarema; Ibiúna; Iepê; Igaraçu do Tiete; Igaratá; Iguape; Ilha Comprida; Ilhabela; Indiana; Inúbia Paulista; Ipauçú; Iperó; Ipiguá; Iporanga ;Irapuã; Irapuru; Itaberá; Itaí; Itaju; Itanhaém; Itaoca; Itapecerica da Serra; Itapetininga; Itapeva; I

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