SINDHOSP e médicos de Campinas não fecharam acordo

Aumento a título de antecipação de ser de até 9%

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Circular SINDHOSP nº 143-A/2016
 
Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS MÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, para o período de 2016-2017.
 
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base. 
 
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 9% a partir de setembro/2016, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
 
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas (2015-2016) até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo (se suscitado), face ao que dispõe a súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seguinte teor:
 
“Súmula nº 277 do TST – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012 – As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”
 
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
 
Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, por meio de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.
 
Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.
 
O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o fim das negociações.
 
Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.
 
 
 
São Paulo, 21 de outubro de 2016
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
Base Territorial: AGUAI, ÁGUAS DE LINDÓIA, ÁGUAS DA PRATA, ÁGUAS DE SÃO PEDRO, AJAPÍ, AMERICANA, AMPARO, ANALÂNDIA, ANGICÓ, ARARAS, ARCADAS, ARTÊMIS, ARTHUR NOGUEIRA, ASTROPÉIA, ASSISSÊNCIA, ATERRADO, AURORA , B. ALEGRE, BABILÔNIA, BAGUAÇU, BARÃO DE ATALIBA NOGUEIRA, BATOVI, BENTO CARVALHO, BICABA, BRIGADA MENDES, BUTIÁ, CABRAS, CABREÚVA, CACHOEIRA DE EMAS, CACONDE, CAIUBI, CAMACUÁ, CAMPINAS, CAMPO ALEGRE, CAMPO LIMPO, CANOAS, CAPIVARI, CARDEAL, CARLOS GOMES, CASA BRANCA, CASCATA, C. DE PINHAL, CHARQUEADA, CILLOS, COCAIS, COMENDADOR GUIMARÃES, CONCHAL, CONSELHEIRO LAURINDO, CORDEIRÓPOLIS, CORONEL CORREA, CORREGO FUNDO, CORUMBATAÍ, COSMÓPOLIS, COSTA PINTO, COSTINA, CURRUPIRA, DESCALVADO, DESCAMPADO, DIVINOLÂNDIA, DOURADOS, DOUTOR JOSÉ EUGÊNIO, DOUTOR LACERDA, ELEOTÉRIO, ELIAS FAUSTO, EMAS, ENGENHEIRO COELHO, ENGENHEIRO GOMIDE, ERMIDA, ESTIVA, ESTRELA, FAVEIRO, FERRAZ, FLORESTA, GERIVÁ, GRAÚNA, GRAMÍNEA, GUAMIUM, HOLAMBRA, HORTOLÂNDIA, IBÓ, IGARAÍ, INDAIATUBA, IPÊ, IPEUNA, IRACEMÁPOLIS, ITAPI, ITAPIRA, ITAQUARA, ITAGUARI DA SERRA, ITAIPU, ITATIBA,ITIRAPINA, ITOBI, ITÚ, ITUPEVA, JACARÉ, JARINÚ, JERÔNIMO, JOÃO EGÍDIO, JUNDIAÍ, LAGOA BRANCA, LARANJA AZEDA, LEME, LIMEIRA, LINDÓIA, LORETO, LOUVEIRA, MATO SECO, MOCÓCA, MOGI GUAÇU, MOGI MIRIM, MOMBUCA, MONTE ALEGRA DO SUL, MONTE MOR, MONTE SERRAT, MORAES SALLES, MORUNGABA, MOTA PAES, NOVA ELUSA NOVA ODESSA, ORISSANGA, PÁDUA SALLES, PÂNTANO, PAPAGAIOS, PARAISOLÂNDIA, P. LIMA, PAULÍNIA, PEDREIRA, PIMENTA, PIRACICABA, PIRASSUNUNGA, PORTO FERREIRA, PROCÓPIO CARVALHO, QUILOMBO, QUIRINO, RAFARD, RECREIO, REMANSO, RIBEIRÃO BONITO, RIBEIRÃO DO VALE, RIO CLARO, RIO DAS PEDRAS, SAMAMBAIA, SAMPAIO VIDAL, SALTINHOS, SALTO, SANTA BÁRBARA D’OESTE, SANTA CLARA, SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, SANTA GERTRUDES, SANTA OLIVIA, SANTA RITA DO PASSO QUATRO, SANTA SILVEIRA, SANTA TEREZINHA DE PIRACICABA, SANTA VERIDIANA, SANTO ANTONIO DA POSSE, SANTO ANTONIO DO JARDIM, SANTO INÁCIO, SÃO CARLOS, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, SÃO PEDRO, SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, SERRA NEGRA, SETE QUEDAS, SOCORRO, SOUZA QUEIROZ, SUMARÉ, TAQUARAL, TAMANDUÁ, TAMBAÚ, TAPIRATIBA, TATÚ, TIBURCIO, TIJUGUABA, TOBI, TRÊS PONTAS, TUPI, UBÁ, URUTUBA, VALINHOS, VARGEM GRANDE DO SUL, VAREJÃO, VÁRZEA PAULISTA, VENERANDO, VINHEDO, VISCONDE DO RIO CLARO, XADREZ
 
 

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