Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO (SIMESP), data-base 1º/9, período de 2014-2015, com vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
Veja as principais cláusulas do acordo:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2013, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2014.
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/9/2013 e 31/8/2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2014.
CLÁUSULA 2ª – PISOS SALARIAIS:
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para a categoria, a partir de 1º/9/2014:
a) R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), observando-se a jornada de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais, já incluído neste valor o DSR; e,
b) R$ 4.968,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e oito reais), observando-se a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 120 (cento e vinte) horas mensais, já incluído neste valor o DSR.
Parágrafo 1º – É permitida a contratação de jornada inferior ou superior, ou em regime de plantão, com pagamento de salário proporcional ao número de horas contratadas, por meio de contrato escrito, firmado entre o médico e a empresa.
Parágrafo 2º – Obriga-se a empresa, na ocorrência das exceções previstas no parágrafo primeiro supra, a fornecer cópia do contrato ao médico, mediante protocolo, sob pena das horas excedentes serem consideradas como jornada extraordinária.
Parágrafo 3º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
CLÁUSULA 35 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
As empresas descontarão de seus empregados, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) na folha de pagamento do mês de novembro de 2014, observando-se o seguinte:
a) O recolhimento será feito através de boleto ou ficha de compensação bancária, emitida por ordem do Simesp;
b) As empresas farão o recolhimento dos valores descontados em favor do SIMESP até 5 (cinco) dias úteis após o desconto, remetendo-lhe cópia da guia quitada, bem como a relação nominal dos contribuintes, especificando os respectivos salários e contribuições individualizadas;
c) O descumprimento da condição importará em multa de 2% (dois por cento) que incidirá sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE.
CLÁUSULA 40 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho está à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
São Paulo, 12 de novembro de 2014
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
################################################################################
Base Territorial: Adamantina; Adolfo; Águas de Santa Bárbara; Agudos; Altair; Alto Alegre; Alumínio; Álvares Florence; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia; Américo de Campos; Andradina; Angatuba; Anhembi; Aparecida do Norte; Aparecida D'oeste; Apiaí; Araçatuba; Aramina; Arandu; Araraquara; Arealva; Areias; Areiópolis; Ariranha; Arujá; Assis; Atibaia; Auriflama; Avaí; Avanhandava; Avaré; Balbinos; Bananal; Barão de Antonina; Barbosa; Bariri; Barra Bonita; Barra do Turvo; Barrinha; Barueri; Bastos; Bauru; Bento de Abreu; Bernardino de Campos; Bertioga; Bilac; Biriguí; Biritiba-Mirim; Boa Esperança do Sul; Bocaina; Bofete; Bom Jesus dos Perdões; Bonfim Paulista; Borá; Borborema; Botucatu; Bragança Paulista; Braúna; Brotas; Buri; Buritama; Buritizal; Cabrália Paulista; Cachoeira Paulista; Cafelândia; Caieiras; Cajamar; Cajati; Cajobi; Campos Novos Paulista; Cananéia; Cândido Mota; Cândido Rodrigues; Capão Bonito; Caraguatatuba; Carapicuíba; Cardoso; Castilho; Catanduva; Catiguá; Cerqueira César; Cerquilho; Chavantes; Clementina; Coroados; Coronel Macedo; Cosmorama; Cotia; Cristais Paulista; Cruzália; Cunha; Dois Córregos; Dolcinópolis; Dourado; Dracena; Duartina; Echaporã; Eldorado; Embu; Embu-Guaçu; Estrela D'Oeste; Fartura; Fernando Prestes; Fernandópolis; Ferraz de Vasconcelos; Flora Rica; Floreal; Flórida Paulista; Florínea; Franca; Francisco Morato; Franco da Rocha; Gabriel Monteiro; Gália; Garça; Gastão Vidigal; General Salgado; Getulina; Glicério; Glaciará; Guaimbé; Guapiaçu; Guapiara; Guará; Guaraçaí; Guaraci; Guarani D’Oeste; Guarantã; Guararapes; Guararema; Guareí; Guarulhos; Guzolândia; Herculândia; Iacanga; Iacri; Ibaté; Ibirá; Ibirarema; Ibitinga; Ibitiúva; Ibiúna; Igaraçu do Tietê; Igaraí; Igarapava; Igaratá; Iguape; Ilha Solteira; Ilhabela; Indiaporã; Inúbia Paulista; Ipaussu; Iporanga; Ipuã; Irapuã; Irapuru; Itaberá; Itaí; Itajobi; Itaju; Itanhaém; Itapecerica da Serra; Itapetininga; Itapeva; Itapevi; Itápolis; Itaporanga; Itapuí; Itapura; Itaquaquecetuba; Itararé; Itariri; Itatinga; Itirapuã; Ituverava; Jaci; Jacupiranga; Jales; Jambeiro; Jandira; Jaú; Jeriquara; Joanópolis; Júlio Mesquita; Junqueirópolis; Juquiá; Juquitiba; Lagoinha; Laranjal Paulista; Lavínia; Lavrinhas; Lindóia; Lins; Lucélia; Lucianópolis; Lupércio; Lutécia; Macatuba; Macaubal; Macedônia; Magda; Mairinque; Mairiporã; Manduri; Maracaí; Mariápolis; Marília; Marinópolis; Mauá; Meridiano; Miguel&oac
Artigos Relacionados...
Convenções firmadas
SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos
INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A
Ana Paula
18/11/2024
Últimas Notícias
Ministro do Trabalho e Emprego participa da CAPE e CATS na visita a sede da FESAÚDE-SP
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, visitou nesta terça-feira a sede da FESAÚDE-SP, onde foi recebido pelo presidente Francisco Balestrin para conhecer a
Elisa Dias
14/11/2024