O SINDHOSPfirmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E DE SAÚDE E EM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES,com vigência de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, para as cláusulas econômicas e sociais.
Vejas as principais cláusulas do acordo:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio/2014, para pagamento a partir de 1º de maio de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento do salário do mês de julho de 2015, ou seja, até 5º dia útil do mês de agosto de 2015.
CLÁUSULA 3ª – ADMITIDOS APÓS DATA-BASE:
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o percentual abaixo indicado, de forma proporcional, observando-se o respectivo mês de admissão, conforme segue:
DATA DE ADMISSÃO |
MESES TRABALHADOS |
CORREÇÃO NECESSÁRIA |
|
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MAIO 8,34% |
JUN/2015 |
11 MESES |
7,64% |
JUL/2015 |
10 MESES |
6,95% |
AGO/2014 |
9 MESES |
6,25% |
SET/2014 |
8 MESES |
5,56% |
OUT/2014 |
7 MESES |
4,86% |
NOV/2014 |
6 MESES |
4,17% |
DEZ/2014 |
5 MESES |
3,47% |
JAN/2015 |
4 MESES |
2,78% |
FEV/2015 |
3 MESES |
2,08% |
MAR/2015 |
2 MESES |
1,39% |
ABR/2015 |
1 MÊS |
0,69% |
CLÁUSULA 4ª – SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 1° de maio de 2015, o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 1.020,13 (um mil e vinte reais e treze centavos), observados os parágrafos 1º e 2º abaixo:
PARÁGRAFO 1º –SOMENTE PARA OS HOSPITAIS: A partir de 1º de maio de 2015, o piso salarial dos auxiliares de enfermagem, técnico de gesso, técnicos de enfermagem será:
MAIO/2015 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.402,68 |
TÉCNICO DE GESSO R$ 1.402,68 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 1.593,95 |
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PARÁGRAFO 2º –PARA AS DEMAIS EMPRESAS, DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS: As clínicas e laboratóriosindependentemente do tamanho das empresas, observarão os seguintes pisos salariais (salário de ingresso):