Parágrafo Primeiro: Para as CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS COM ATÉ VINTE EMPREGADOS, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso:
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12×36 ou 6 horas
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40 horas
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44 horas
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APOIO
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R$ 830,00
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ADMINISTRAÇÃO
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–
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–
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R$ 862,00
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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R$ 956,00
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R$ 1.062,00
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R$ 1.168,00
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM
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R$ 1.103,00
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R$ 1.224,00
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R$ 1.348,00
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Parágrafo Segundo – Os salários fixados no CAPUT para AUXILIAR DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM são para uma jornada de 6 hs ou 12×36. As empresas que trabalhem em jornada superior deverão observar o pagamento proporcional conforme cláusula 38 desta Convenção.
CLÁUSULA 40 – PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – TAXA NEGOCIAL:
As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a incidir sobre o salário base dos empregados, já reajustado pela presente norma coletiva, de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, devendo o recolhimento ser efetuado até o 10º dia de cada mês, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, a partir de março/2014 e durante a vigência desta norma coletiva, e em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.
Parágrafo 1º – A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária, na forma da lei, a serem suportados pelo empregador, em favor do Sindicato Profissional.
Parágrafo 2º – Para pagamento da taxa negocial e sindical, os empregadores encaminharão até o 5º dia do mês ao Sindicato Profissional, uma Relação Nominal, mencionando-se a função exercida, os proventos, podendo a Relação Nominal ser substituída pela folha de pagamento e uma cópia de guia de recolhimento.
Parágrafo 3º – Os boletos bancários que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, que tem como objetivo o pagamento da taxa negocial e sindical terão valor mínimo de recolhimento de R$5,00, por guia.
CLÁUSULA 49 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL:
Fica estabelecida a contribuição negocial patronal, para associados ou não, no importe de 12% (doze por cento), a ser paga em duas parcelas de 6% (seis por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2013, devidamente corrigida p