O SINDHOSP informa que firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, para o período de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.
Vejas as principais cláusulas do acordo:
CLÁUSULA 1ª– REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial correspondente a 7% (sete inteiros por cento), a incidir sobre os salários de junho de 2013, devidamente corrigido pela norma coletiva anterior, a serem pagos a partir de 1º de junho de 2014.
Parágrafo 1º– Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando de 1º/6/2013 a 31/5/2014, conforme a Instrução Normativa nº 01 do C. TST, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
Parágrafo 2º – Aos admitidos após a data-base, 1º de junho de 2013, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados, a contar do mês de admissão.
Parágrafo 3º –As eventuais diferenças salariais poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de setembro de 2014, até o 5º dia útil de outubro de 2014, sem acréscimos, multa ou juros.
CLÁUSULA 3ª –SALÁRIO DE INGRESSO:
A partir de 1º de junho de 2014, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:
PARA EMPRESAS COM 21 OU MAIS EMPREGADOS
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JUNHO/2014 |
APOIO |
R$ 879,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 977,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ 1.080,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
R$ 1.250,00 |
PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS COM ATÉ 20 EMPREGADOS
Parágrafo Primeiro – As clínicas e laboratórios com até 20 (vinte) empregados observarão os pisos salariais ou salário de ingresso abaixo discriminados, a partir de 1º de junho de 2014:
6 HORAS OU 12 x 36
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JUNHO/2014 |
APOIO |
R$ 835,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
XXXXXXXX |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ 982,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
R$ 1.105,00 |
40 HORAS
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JUNHO/2014 |
APOIO |
R$ 923,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 923,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ 1.091,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
R$ 1.228,00 |
Parágrafo Segundo–Os valores previstos nesta cláusula serão reajustados na forma da legislação vigente ou de acordo com a política salarial de cada empregador, prevalecendo sempre o critério mais favorável ao empregado.
Parágrafo Terceiro– Sempre que os salários previstos nessa cláusula forem inferiores ao Piso Estadual Paulista, criado pela lei do Estado de São Paulo nº 12.640, de 11/7/2007,e alterado pelas legislações posteriores, também através de lei estadual, será observado o valor do Piso Estadual Paulista fixado no inciso III, do artigo 1º, da citada Lei.
Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação desta cláusula deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de setembro, até o 5º dia útil de outubro, sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA 12 – INDENIZAÇÃO POR MORTE:
Em caso de morte do empregado, por qualquer causa, o empregador pagará à sua família indenização equivalente a 2 (dois) salários