Circular SINDHOSP nº 142-A/2016
Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTOS, SÃO VICENTE, CUBATÃO, GUARUJÁ E PRAIA GRANDE, para o período de 2016-2017.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento a seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 9% a partir de setembro/2016, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas (2015-2016) até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo (se suscitado), face ao que dispõe a súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seguinte teor:
“Súmula nº 277 do TST – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012 – As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
Lembramos, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.
O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o fim das negociações.
Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.
São Paulo, 21 de outubro de 2016
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
Base Territorial: Cubatão, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande