Informativo SindHosp 004/2022
Informamos que em 2 de junho de 2022 foi publicada a Lei 14.364/22, alterando a Lei 10.048/00, que define as regras de atendimento prioritário.
De acordo com a alteração promovida, os pacientes, bem como seus acompanhantes, deverão ser incluídos no sistema de atendimento prioritário, conforme artigo 1º da lei:
Art. 1º
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.
Dessa forma, orienta-se que a categoria promova a adequação dos procedimentos, de maneira a observar os ditames legais.
Recomenda-se que sejam apresentadas de maneira clara e visível a todos os pacientes que as regras de atendimento podem priorizar os pacientes considerados mais críticos e com urgência de atendimento, conforme critérios de avaliação da equipe médica e de enfermagem.
Att,
Diretoria SindHosp
03.06.2022