A nova lei da terceirização e os laboratórios clínicos 

Luiz Fernando Ferrari avalia impacto da nova lei nos serviços

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O presidente Michel Temer sancionou, em 31 de março, lei que amplia o escopo da terceirização. Bastante polêmica, a nova legislação acaba com o infindável debate sobre atividade-meio e permite às empresas terceirizarem até suas atividades-fim. Para o coordenador do Comitê de Laboratórios da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP), Luiz Fernando Ferrari Neto, a legalização da terceirização pode criar novas oportunidades nas relações de trabalho e de negócios no segmento laboratorial, mas é preciso cautela. “Antes de terceirizar, o laboratório deve analisar os prós e contras, pois a empresa contratante tem uma série de responsabilidades subsidiárias”, destaca. Leia, a seguir, a entrevista: 

Como o sr. avalia a aprovação da terceirização até para atividades-fim da empresa? O que isso traz de positivo para o segmento laboratorial?
Luiz Fernando Ferrari Neto – Em primeiro lugar, toda iniciativa de modernização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é bem-vinda. Afinal, ela data de 1943, e de lá para cá as relações de trabalho evoluíram e possibilidades até então inimagináveis foram criadas, como o trabalho remoto ou home office. A aprovação da terceirização para os laboratórios clínicos veio trazer segurança jurídica às relações já existentes no mercado e onde havia conflitos jurídicos entre a velha discussão sobre o que era atividade-meio e atividade-fim. A lei, porém, impõe uma série de responsabilidades à empresa contratante. Por exemplo: O laboratório que terceiriza é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que o trabalhador terceirizado lhe prestou serviços. Isso significa que, se a empresa contratada não cumprir a legislação relativa ao contrato de trabalho, o laboratório terá que arcar com esse ônus. Por isso é importante analisar muito e escolher bem as empresas parceiras. 

O sr acredita que haverá mudanças profundas nas relações entre a direção das empresas e os colaboradores?
Luiz Fernando Ferrari Neto – Bons colaboradores sempre têm espaço nas organizações, principalmente em um setor tão complexo como o da saúde. Claro que haverá um movimento no mercado até que ele se adapte à nova legislação. Mas acredito que isso será benéfico para todos os envolvidos: empresários, profissionais e usuários.

Como a ampliação do escopo da terceirização ajuda diretamente os laboratórios?
Luiz Fernando Ferrari Neto – Em áreas que exigem conhecimento técnico ou mão de obra especializada a terceirização é positiva. Um bom exemplo são os diagnósticos de imagem, procedimentos que são feitos por médicos. Em muitos locais, essa terceirização já existe. Trata-se de uma área onde a inovação e o conhecimento são constantes. É importante para o profissional ter massa crítica para alcançar eficácia e eficiência. E isso só é possível se ele prestar serviço a mais de um laboratório. Além de melhorar o desempenho profissional e agregar valor aos laboratórios contratantes, o valor do serviço também é melhor percebido pelo usuário. Nesses casos, a terceirização é bem-vinda. 

Existe algum ponto ainda nebuloso no processo de terceirização para os laboratórios que precisa ser elucidado?
Luiz Fernando Ferrari Neto – Por se tratar de uma lei recente ainda há muitos pontos nebulosos. Segundo orientações do departamento Jurídico da FEHOESP, a nova lei da terceirização não alterou o conceito de empregado da CLT. Os laboratórios que desejam terceirizar algum serviço precisarão assegurar aos empregados terceirizados, por exemplo, o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados. Um contrato entre o laboratório e a empresa contratada também precisa ser bem detalhado, com descrição de todas as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores terceirizados, pois eles não podem realizar atividades distintas das previstas no contrato. Outro aspecto importante: o sócio ou funcionário do laboratório não deve impor regras ao empregado terceirizado, pois não pode existir subordinação. Na verdade, a lei apenas autoriza a contratação, por intermédio de outra pessoa jurídica, de serviços determinados e específicos, assegurando aos trabalhadores todos os direitos contidos na Constituição, como salário, férias, 13º salário, limite de jornada de trabalho, adicional por hora extra ou trabalho noturno, FGTS, contribuição previdenciária, estabilidade à gestante, proteção em matéria de segurança e saúde do trabalhador, aviso prévio, além daqueles previstos na CLT e nas leis que regem o direito do trabalho.

Há alguma área dentro dos laboratórios clínicos onde a  terceirização não é viável?
Luiz Fernando Ferrari Neto – A responsabilidade técnica. Atualmente, o laboratório clínico ou posto de coleta deve possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico durante o seu período de funcionamento. Se esse responsável é sócio da empresa ou é contratado especificamente para isso, tudo bem. Não há problemas. Mas sinceramente, ainda não sei como é possível terceirizar essa função. Como faremos registro do profissional técnico no conselho de classe sem vínculo? Acho que esse é um debate que deve ser feito de forma madura com os conselhos de classe, federações, sindicatos e sociedades científicas para que não pairem dúvidas. O paciente precisa saber a quem recorrer em casos de insatisfação ou problemas. 

Qual a mensagem que o sr deixa aos gestores de laboratórios clínicos diante da aprovação da terceirização?
Luiz Fernando Ferrari Neto – A empresa não deve optar pela terceirização única e exclusivamente com o intuito de reduzir custos. Se esse for o pensamento reinante toda a sociedade pode perder. Ela veio para tornar as relações existentes mais claras, criar novas formas de relação de trabalho. O empresário e o gestor devem ter como foco a melhoria da eficiência do processo como um todo. Se isso ocorrer os ganhos ficarão dentro da cadeia produtiva. E se isso ainda vier com redução de custos, melhor ainda. 
 

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