TRT reconhece vínculo empregatício de menor contratado, ilicitamente, como aprendiz

A contratação de menor aprendiz, sem observância da Lei 10.097/2000, constitui uma forma de mascarar a existência de vínculo empregatício. Foi por esse

Compartilhar artigo

A contratação de menor aprendiz, sem observância da Lei 10.097/2000, constitui uma forma de mascarar a existência de vínculo empregatício. Foi por esse motivo que a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba modificou a sentença proferia pela Vara do Trabalho de Areia e determinou que um frentista contratado como menor aprendiz tenha o vínculo de emprego reconhecido pela Ferro Comércio.
 
De acordo com o processo, o empregado alegou que foi contratado para exercer as funções de menor aprendiz na empresa de Ferro. No entanto, passou a prestar serviços como frentista no Auto Posto de Gasolina, cujo o representante é sócio da empresa para o qual foi contratado. Afirmou, ainda, que estava submetido jornada de oito horas, e não à jornada reduzida de seis horas, estabelecida por lei para menor aprendiz.
 
O juízo de primeira instância alegou que o empregado não comprovou a vinculação empregatícia com  de Ferro Comércio, mas sim com a Auto Posto de Gasolina, declarando as empresas como distintas, e não tendo o posto de combustível integrado o processo.
 
Entretanto, para a relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Madruga, restou comprovado, através dos depoimentos colhidos, que o empregado foi contratado pela empresa de Ferro Comércio…, mas prestava serviços em um posto de gasolina pertencente ao mesmo grupo empresarial. “Ficou integralmente desconfigurada a alegada contratação do reclamante como menor aprendiz, exsurgindo de forma inconteste a relação eminentemente trabalhista entre os litigantes”, frisou a magistrada.
 
Dessa forma, comprovado a nítida relação de emprego entre a empresa e o funcionário, o colegiado determinou que Ferro Comércio de Ferragem assine sua carteira de trabalho como frentista durante o período em que esteve à disposição da empresa, além de outras verbas salariais. 
 
( 0023400-50.2013.5.13.0018 )
 
 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Romeu Zema participa do Diálogos da Saúde

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), esteve na sede da FESAÚDE e do SindHosp no dia 22 janeiro participando do Diálogos da Saúde.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima