Um ex-funcionário de uma empresa do ramo de higiene receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. Isso porque ele foi mantido quase um ano em casa, sem atividade após alta médica por um acidente de trabalho. Além disso, ele sofreu discriminação na empresa. A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho, que aumentou em dez vezes o valor inicial de R$ 3 mil de indenização.
Para o colegiado, a empresa quebrou o caráter bilateral do pacto de trabalho, "descumprindo a sua principal obrigação, que é a de fornecer o trabalho, fonte de dignidade do empregado". O acórdão registrou que era "muito cômoda" a posição da empresa de manter o trabalhador em casa, uma vez que não era permitido dispensá-lo durante o período de estabilidade.
De acordo com o processo, o homem trabalhou seis meses sem registro em carteira. Em 2008, sofreu um acidente quando escorregou em uma caixa de papelão no depósito da empresa e bateu as costas em uma máquina. Na ocasião, a empresa se negou a abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que o obrigou a continuar trabalhando.
Ele só conseguiu a emissão do documento quatro meses depois, via sindicato. Depois que recebeu alta, foi impedido de entrar na empresa. No processo, o trabalhador ainda relatou que seu nome era evitado para as reuniões de gerência, além de ouvir boatos sobre sua dispensa. Por tudo isso, pediu indenização por danos morais no valor de 50 vezes o seu salário.
Sentença
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba reconheceu que o homem ficou quase um ano esperando ser convocado para o trabalho. Mas a sentença apontou que, pela prova oral, o acidente não foi comprovado da forma como descrito na petição inicial.
Além disso, a perícia apontou que "exames da coluna lombar revelaram alterações degenerativas preexistentes". Também afirmou que não houve redução da capacidade para o trabalho ou dano estético. O juízo reconheceu o dano moral apenas com relação à falta de registro em carteira de trabalho e arbitrou a indenização em R$ 3 mil.
Recurso
O homem, então, recorreu ao TRT-15, onde lhe foi dada razão e o valor da indenização foi aumentado para R$ 30 mil. Para a 11ª Câmara, o acidente foi comprovado e a empresa nada fez para emitir a CAT. Além disso, o laudo médico da Previdência Social constatou que "o autor sofreu lesão na coluna lombar, com CAT emitida pelo sindicato, referindo perda de sensibilidade na face externa da coxa direita".
O colegiado também considerou o depoimento de uma colega, que afirmou que "o reclamante foi maltratado pela diretoria quando foi buscar suas coisas para sair da empresa ‘para ficar em casa'".
O acórdão apontou ainda outro constrangimento a que foi submetido o autor da ação, logo após receber alta previdenciária antecipada em 6 de janeiro de 2009. O próprio reclamante solicitou apresentar-se para exame médico que atestou sua aptidão para voltar a trabalhar. Encaminhou o documento à empresa, que, em 4 de fevereiro, disse que ele deveria aguarda uma convocação escrita.
A resposta veio só em 29 de dezembro de 2009, quando foi notificado de que se contrato estava sendo rescindido e que deveria comparecer no dia 5 de janeiro de 2010 para o exame demissional — a homologação da rescisão no sindicato já seria no dia seguinte.
O acórdão apontou abuso na prerrogativa de se manter o trabalhar em casa por algum tempo. "A ilação a que se chega é que, de fato, a demandada estava apenas esperando o fim do período estabilitário para dispensar o obreiro", afirmou o acórdão. Processo 0000455-38.2010.5.15.0012