Foi aprovada a Lei nº 13.002/2014 que obriga todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências, a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
O teste da lingüinha permite diagnosticar precocemente a língua presa que pode causar problemas ligados à amamentação, sucção, deglutição e até mesmo com a mastigação da criança.
O Objetivo do exame é verificar se há a necessidade de cirurgia para corrigir possíveis irregularidades no frênulo lingual, estrutura que liga a parte inferior da língua à boca.
A lei entrar em vigor em 23.12.2014.
A íntegra para ciência:
Presidência da República |
LEI Nº 13.002, DE 20 JUNHO DE 2014.
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro