Suspensa a venda e uso de composto de ervas para tratamento de artrose e reumatismo

Divulgamos a Resolução RE nº 168/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que suspende a venda de  composto de ervas para tratamento de artr

Compartilhar artigo

Divulgamos a Resolução RE nº 168/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que suspende a venda de  composto de ervas para tratamento de artrose e reumatismo, Rematrós – Composto de Ervas Naturais a Base de Sementes de Sucupira, Garra do Diabo, Unha de Gato e Vinho Tinto.
 
A íntegra para ciência:
 
Resolução RE nº 168, de 20 de janeiro de 2015
 
O superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOU. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº 993, de 11 de junho de 2014, publicada no DOU. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 50, 59, 62, II, e 67, I, da lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação e comercialização do produto Rematrós – composto de ervas naturais a base de sementes de sucupira, garra do diabo, unha de gato e vinho tinto, sem registro ou notificação na Anvisa, por meio dos sítios eletrônicos http://www.rematros. net.br e http://www.remedioparadornojoelho.com.br, por empresa desconhecida, resolve:
 
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Rematrós – composto de ervas naturais a base de sementes de sucupira, garra do diabo, unha de gato e vinho tinto, fabricado por empresa desconhecida.
 
Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO HAGE CARMO
 
 

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima