O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal, Bruno Covas, e a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, ambos do município de São Paulo, em razão das alterações promovidas no Vale Transporte no município.
Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 7 de janeiro de 2019, a gestão Covas determinou que o vale-transporte passa a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.
A decisão cria um tratamento diferenciado para as empresas da capital em relação aos demais usuários de transporte público e gera aumento no custo do Vale Transporte, ferindo o artigo 5º, da Lei Federal que regulamenta o Vale Transporte e obriga sua comercialização pelo valor da tarifa vigente, sem diferenciação entre usuários.
Em 29 de julho, o Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar favorável ao SINDHOSP, declarando ilegal a cobrança extra ao empregador e suspendendo a vigência da determinação da Prefeitura de São Paulo. Sendo assim, os associados ao Sindicato pagarão o mesmo valor de transporte dos usuários comuns (R$ 4,30) e farão a mesma quantidade de embarques que eles (4).
O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda pode recorrer.
Para adquirir o vale transporte na forma em que ficou acordada em sentença é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da decisão judicial por meio do email juridico@sindhosp.org.br. O departamento jurídico do Sindicato encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
FONTE: Departamento Jurídico SINDHOSP