O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito de Santo André, que publicou o decreto nº 16.669/2015, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no referido município, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
Em 9/10/2015, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André concedeu a liminar e, em 26/11/2014, julgou parcialmente procedente a ação a favor do SINDHOSP e seus associados para suspender os efeitos do decreto municipal 16.669/2015 que elevou em R$ 1,00 o vale-transporte.
Com a decisão nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,50 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, estando o departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
São Paulo, 30 de novembro de 2015
YUSSIF ALI MERE JR
Presidente
Veja a da setença proferida pelo TJ-SP aqui.