São Paulo aprova consolidação das Leis Tributárias do município

Por meio do Decreto nº 59.579, de  3 de julho, foi aprovada a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.   Co

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Por meio do Decreto nº 59.579, de  3 de julho, foi aprovada a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

 

Confira a íntegra:

 

DECRETO Nº 59.579, DE 3 DE JULHO DE 2020

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII – Contribuição de Melhoria;

VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

X – medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos

Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, e Conselho Municipal de Tributos;

XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;

XIV – Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XV – Programa de incentivo à manutenção do emprego – PIME;

XVI – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XVII – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC;

XVIII – Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.420, de 14 de setembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2020.

 

Os anexos podem ser obtidos pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br

Fonte: DOC publicado em 04/07/2020

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