Divulgamos a Lei 15.461/2017 do Município de Campinas, que dispõe sobre o programa de Regularização Fiscal de Campinas – Refis, e o Decreto nº 19.551/2017, que regulamenta a lei.
O Refis possibilita o pagamento com desconto em multas e em juros de débitos tributários ou não tributários.
QUEM PODE ADERIR
Todos os contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias (dívidas já vencidas), inscritas ou não em Dívida Ativa, seja em forma de crédito fiscal (valor principal atualizado e demais acréscimos legais previstos na Legislação Municipal) ou saldo consolidado de acordo de parcelamento vencidos e não pagos, constituídos até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial, devidamente registrados no Sistema de Informações Municipais (SIM), nos termos da Lei Municipal Nº 15.461/2017.
QUEM NÃO PODE ADERIR
Não são alcançados pelo programa REFIS Campinas 2017, os seguintes créditos:
Tributários:
– relativos a lançamento por homologação em que a lei atribua de modo expresso a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária a terceira pessoa, ficando está obrigada à retenção e ao pagamento integral do imposto;
– de lançamento parcelado com parcela vincenda;
Não tributários:
– de natureza contratual;
– referentes a indenizações devidas ao Município de Campinas por dano causado ao seu patrimônio;
– preços públicos, exceto o caso previsto no art. 9º desta Lei;
– Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
– quando se tratar de pagamento à vista de parcelas vencidas ou cujas parcelas vincendas tiveram o vencimento antecipado, a pedido do interessado.
PRAZO PARA ADESÃO
Até o dia 15 de setembro de 2017.
BENEFÍCIOS
Os benefícios ao contribuinte que aderir ao REFIS Campinas 2017 abrangem:
– descontos nos juros e nas multas por descumprimento de obrigação principal, seja de natureza tributária ou não tributária;
– reduções de créditos não tributários e de créditos tributários oriundos de obrigação acessória;
– parcelamento;
PAGAMENTOS
Créditos tributários:
– à vista: desconto de 80% nas multas e 60% nos juros moratórios;
– de 2º a 3º parcelas: desconto de 80% nas multas e 60% nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
– de 4º a 12º parcelas: desconto de 70% nas multas e 50% nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
– de 13º a 60º parcelas: desconto de 60% nas multas e 40% nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
– de 61º a 120º parcelas: desconto de 50% nas multas e 30% nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano
– parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais, o devedor que optar por emitir a guia de pagamento à vista ou formalizar o parcelamento por meio do sistema próprio disponibilizado pela Administração Pública Municipal na internet
– O devedor, que optar por emitir a guia de pagamento à vista ou formalizar o parcelamento, nas condições especiais previstas no Programa de Regularização Fiscal de Campinas – REFIS CAMPINAS/2017, por meio do Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação – DCCA/SMF, será beneficiado com o acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais aos percentuais fixados para os descontos previstos nos incisos I a V, do art. 3º e incisos I a V do art. 4º da Lei nº 15.461 de 11 de Julho de 2017, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por guia à vista ou por parcelamento.
CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS:
– à vista: 40% de desconto;
– de 2º a 3º parcelas: 40% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
– de 4º a 12º parcelas: 35% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
– de 13º a 60º parcelas: 30% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano;
– de 61º a 120º parcelas: 25% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% ao ano
– parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000.000 (um milhão de reais), o devedor que optar por emitir a guia de pagamento à vista ou formalizar o parcelamento por meio do sistema próprio disponibilizado pela Administração Pública Municipal na internet.
DÉBITOS QUE POSSUEM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO
Contribuintes que querem aderir ao REFIS e possuem Processo Administrativo, deverão preencher o Formulário de Solicitação de Homologação de Desistência de Processos Administrativos Tributários, entregar no Porta Aberta para fazer o cancelamento da suspensão.
DÉBITOS QUE POSSUEM PROCESSO JUDICIAL EM ANDAMENTO
Contribuintes que querem aderir ao REFIS e possuem Processo Judicial, deverão protocolar o pedido de adesão ao REFIS e juntar cópia do protocolo de desistência da ação judicial (contendo renúncia), DARE e o comprovante de pagamento (à vista ou parcelado) referente aos honorários advocatícios.
A íntegra para conhecimento
LEI Nº 15.461 DE 11 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CAMPINAS – REFIS CAMPINAS 2017, QUE OFERECE CONDIÇÕES ESPECIAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA PAGAMENTO À VISTA OU PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal de Campinas – Refis Campinas 2017, que oferece, por tempo determinado, condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários e não tributários, vencidos e não pagos, constituídos até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial, devidamente registrados no Sistema de Informações Municipais (SIM), nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Os parcelamentos em andamento efetuados por meio de leis de parcelamentos anteriores poderão ser rescindidos para aplicação das condi