Circular SINDHOSP DJ nº 003/2017
O SINDHOSP, com o apoio do vereador Paulo Frange (PTB), vem trabalhando junto à Prefeitura de São Paulo, para que os estabelecimentos de saúde do munícipio possam solicitar o recadastramento do volume de resíduos contaminantes, o que possibilita o reenquadramento na tabela de classificação do contribuinte, que determina o valor da taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde, em especial no que diz respeito ao lançamento do passado.
Orientamos os estabelecimentos de saúde, que estejam com classificação errada junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), que solicitem a reclassificação, juntando a respectiva comprovação, a fim de pagar o tributo pelo valor correto, inclusive em relação ao passado.
Essa providência deve ser adotada o mais rápido possível, inclusive visando à inclusão de eventual débito no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2017) recém-publicado pelo município, em havendo reconhecimento de que o montante que está cobrado é indevido.
São Paulo, 19 de julho de 2017
YUSSIF ALI MERE JUNIOR
PRESIDENTE