Divulgamos a Instrução Normativa nº 1522/2014, que aprova modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Destacamos, a inclusão da informação sobre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, no quadro 5, linha 2.
A íntegra para ciência:
Instrução Normativa número 1.522, de 5 de dezembro de 2014
DOU de 8.12.2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, que aprova modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no parágrafo único do art. 941, nos arts. 943 e 965 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto sobre a Renda 1999 (RIR/1999), no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1ºOs Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexos
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Anexo I – COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE |
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