Divulgamos o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 41/2016, que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira e prorroga o prazo para apresentar relativa aos fatos ocorridos: i) entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e ii) no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016.
Por meio da Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015,foi instituída a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
A íntegra para conhecimento:
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 41, de 25.05.2016 – DOU de 27.05.2016
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 ,
Declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015 , constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766>.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS