Processo de dissídio coletivo da saúde de SJC não será julgado até decisão do STF

Correções salariais permanecem a critério do empregador

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Circular SNDHOSP DJ nº 036-A/2017

Conforme já informado anteriormente, face a ausência de composição amigável nas negociações coletivas referentes a data-base 1º de maio de 2016, o sindicato profissional instaurou processo de dissídio coletivo perante o egrégio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

Ao examinar o processo a desembargadora relatora Sonia Mascaro proferiu o despacho do seguinte teor:

“Considerando que nem todos os envolvidos se conciliaram, bem como que há entendimento nesta SDC segundo o qual o acolhimento da preliminar de ausência de comum acordo gera como consequência a ultratividade da norma preexistente e tendo em vista os termos da liminar deferida pelo exmo. sr. ministro Gilmar Mendes nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 323 – Distrito Federal, bem como da Portaria GP 03/2017 deste Regional, determino o sobrestamento do feito até pronunciamento definitivo do E. STF. Cumpra-se. Intime-se. SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, Desembargadora Relatora. Assinatura SAO PAULO, 26 de abril de 2017 SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO Desembargador (a) do Trabalho”.

Nesse sentido, o processo de dissídio coletivo não será julgado até que o Supremo Tribunal Federal profira decisão nos Autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 323.

Assim, até que se tenha outra decisão (no TRT ou no STF), correções salariais e de outras cláusulas econômicas permanecem a critério do empregador, que poderá fazê-lo (se desejar), na forma de antecipação, devidamente destacada no comprovante de pagamento. As demais cláusulas sociais, devem, por cautela, ser mantidas para todos os contratos de trabalho que vigoram desde a última Convenção firmada.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

 

São Paulo, 3 de maio de 2017 

Yussif Ali Mere Jr.

Presidente

 

Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Buritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Piraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba

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