Divulgamos a Portaria SF/SUREM Nº 47/2019, que define o prazo até dia 30 de dezembro para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP, para o exercício de 2019.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM Nº 47, DE 12 DE JULHO DE 2019
Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de 2019, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de julho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13, de 18 de setembro de 2015, que disciplina a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Subsecretaria da Receita Municipal, em ato próprio, fixará, anualmente, a data de início do prazo para entrega da D-SUP, sendo a data de encerramento o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo