Divulgamos a Instrução Normativa RFB nº 1671/2016, art. 9º, que dispõe sobre a sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2017), e prorroga o prazo para entregar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27.02.2017, e não mais até o dia 15.02.2017, conforme previsto anteriormente.
A íntegra para conhecimento:
(Instrução Normativa RFB nº 1.686/2017 – DOU 1 de 27.01.2017)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016 , que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ,
Resolve:
Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
….." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID