Portaria aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de quadril híbrida

Divulgamos a Portaria nº 1370/2015, do Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde que aprova normas de autorização de pr&oac

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria nº 1370/2015, do Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde que aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida, que estão disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas.
 
Confira abaixo a lei na íntegra: 
 
PORTARIA Nº 1.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 
Aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida. 
 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem sobre o uso de órteses e próteses ortopédicas no Brasil e normas para a sua autorização; Considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME), instituído pela Portaria Interministerial Nº 38, de 8 de janeiro de 2015; e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve: 
 
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas, as normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida. 
 
Parágrafo único. As normas de que o caput contêm as bases técnicas e os critérios de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ALBERTO BELTRAME
 

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima