Divulgamos a lei estadual nº 15.517/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame cardiotocografia no Estado de São Paulo, como exame de rotina, no fim da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal, nas unidades de saúde públicas e privadas.
A íntegra para ciência:
LEI ESTADUAL Nº 15.517, DE 16 DE JULHO DE 2014
(Projeto de lei nº 692/13, da deputada Maria Lúcia Amary – PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de cardiotocografia no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – As unidades de saúde públicas e privadas do Estado de São Paulo ficam autorizadas a realizar a cardiotocografia, como exame de rotina, no final da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.