Normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI

 Divulgamos a Portaria SIT nº 575/2016, da Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que, para fins de emissão, renovação e alteraç&atilde

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 Divulgamos a Portaria SIT nº 575/2016, da Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que, para fins de emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação (CA), serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30.04.2017.

 

Após o decurso do prazo mencionado, serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

 

A íntegra para conhecimento:

 

Portaria SIT nº 575, de 24.11.2016 – DOU de 28.11.2016

 

 

Concede prazo para a realização de ensaios de tecidos e vestimentas destinadas à proteção contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico e fogo repentino em laboratório estrangeiro.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SIT nº 555, de 26 de julho de 2016, DOU de 28.07.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

 

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