Divulgamos a Resolução nº 36/2014, que altera a Resolução RDC 11/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dispõe sobre os requisitos de funcionamento para os serviços de Diálise.
A íntegra para ciência:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, DE 16 DE JUNHO DE 2014
Altera a Resolução – RDC n° 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 11 de junho de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 62 da Resolução – RDC n° 11, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.62…………………………………………………………………………
Parágrafo único. Durante o prazo de que trata o caput os estabelecimentos abrangidos por essa Resolução deverão cumprir o disposto na Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, republicada em 31 de maio de 2006". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL