Divulgamos a Portaria nº 1.134/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego que inclui óculos de tela para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes na lista de Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).
Destaque-se que continua a exigência do ANEXO I da NR 6, com a LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para “óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes”.
A íntegra para ciência:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.134 DE 23 DE JULHO DE 2014
(DOU de 24/07/ 2014 – Seção 1)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve:
Art. 1º Incluir o item B.1 – Óculos do Anexo I – LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – da Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea “e” com a seguinte redação:
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Fonte: Diário Oficial da União
Informe Jurídico 209/2014, 30/07/2014