MEI deve recolher contribuição previdenciária patronal

Divulgamos a Solução de Consulta da Cosit que tratou sobre o recolhimento de contribuição previdenciária patronal na hipótese de contrataç&atil

Compartilhar artigo

Divulgamos a Solução de Consulta da Cosit que tratou sobre o recolhimento de contribuição previdenciária patronal na hipótese de contratação de Microempreendedor Individual – MEI.
 
Confira a íntegra da ementa:
 
Solução de Consulta Cosit n° 108/2016, 
 
“ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.
 
A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º. Lei Complementar nº 139, de 2011. Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12. IN RFB nº 971, de 2009, art. 201, § 1º.”
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de

Últimas Notícias

Anvisa: independência ou morte

 “Saber não é suficiente; devemos aplicar. Querer não é suficiente; devemos fazer. Cada momento que adiamos, arriscamos perder o fruto de todos os nossos esforços”.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima