Divulgamos a Resolução CFM nº 2.062/2013, que dispõe sobre a interdição ética, total ou parcial, do exercício ético-profissional do trabalho dos médicos em estabelecimentos de assistência médica ou consultórios privados, quando não apresentarem as condições exigidas como mínimas na Resolução CFM nº 2056/2013.
A interdição ética ocorrerá quando, diante de prova inequívoca presente no relatório de vistoria e fiscalização, inexistirem os requisitos mínimos essenciais previstos no Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, conforme disposto na Resolução CFM nº 2.056/2013.
A íntegra da Resolução pode ser obtida clicando aqui e/ou pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br