ME define a partir de quando acidente de percurso não se enquadra como acidente de trabalho

O Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou Ofício-Circular nº 1649/201

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O Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou Ofício-Circular nº 1649/2019/ME, para esclarecer que os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho, e não são mais cobertos pelo INSS.

O ofício se baseia na alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. O dispositivo revoga a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991.

 Pelo ofício o acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho.

 

Fonte: www.previdencia.gov.br/  https://servidor.congonhas.mg.gov.br/intranet/documentos/ofcircular1649SPMF-SPREV-SEPRT-ME_acidente%20de%20trajeto.pdf

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