O juiz da Vara Cível do Paranoá julgou procedente os pedidos da parte autora para condenar o laboratório, JARDIM FRANCA LABORATORIO DE PROTESES LTDA – IMBRA, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de falhas e má qualidade dos serviços prestados.
A autora ajuizou ação para reparação de danos materiais e morais alegando que os serviços contratados para a confecção de sua prótese dentária foram prestados com péssima qualidade. Descreve que após o início do tratamento, passou um ano e quatro meses tentando ajustar e obter as próteses definitivas. Teve cinco dentes arrancados e, ao final, apesar de todo sofrimento experimentado, as próteses que lhe foram entregues não se fixaram adequadamente em sua boca.
A empresa ré não apresentou defesa.
A magistrada entendeu que o dever da ré em reparar os danos causados foi comprovado pelos documentos juntados pela autora, mesmo que a ré não tenha apresentado defesa: “Como consta dos autos, a parte Ré foi regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, contudo, não apresentou sua contestação. Assim, os fatos alegados pela parte Autora restaram incontroversos, portanto, presumidamente verdadeiros, nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil, porque não se afiguram nenhum dos impedimentos trazidos no art. 320, do mesmo texto legal. Por outro lado, a documentação acostada confirma a veracidade dos fatos narrados, o que torna inconteste o direito pleiteado, à luz das normas vigentes aplicáveis à espécie, razão pela qual deve o pedido prosperar".
Da sentença ainda cabe recurso.
Processo: 2010.08.1.006042-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Informe Jurídico 35/2015, 13/01/2015