A adoção de sobretaxa para restrição de consumo de água só pode ser determinada após declaração oficial de racionamento pela empresa gestora de recursos hídricos de uma determinada localidade. Esse foi o argumento utilizado nesta terça-feira (13/01) pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao suspender uma sobretaxa de 100% sobre quem consumir água acima da média em São Paulo.
A medida havia sido aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) e estava em vigor desde o dia 8 de janeiro para a região da Grande São Paulo e parte do interior paulista.
A juíza acolheu o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) com base na Lei Federal 11.445/2007, que determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento, o que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) não fez. "Atualmente, sabido que o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime como deveria", diz a juíza.
Em sua decisão, Simone aponta ser preciso a “franca declaração quanto à situação crítica de escassez e adoção do racionamento oficial" para que a sobretaxa possa ser cobrada. A juíza criticou ainda a falta de planejamento da Sabesp (companhia de saneamento do estado) para se precaver diante do problema. "Causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise", disse na decisão.
A juíza ainda lamentou uma declaração do presidente da Sabesp Jerson Kelman, que disse que "São Pedro tem errado a pontaria". "Lastimamos nós, população, que a solução da crise esteja à mercê de São Pedro, pois não há nenhuma possibilidade de controle de quando e quanto irá chover nos próximos meses", escreveu.
Em outro trecho, ela aponta a responsabilidade da Sabesp pelo desperdício de água em seu sistema de distribuição. "A tubulação é obsoleta e carece de investimentos de há muito necessários. As perdas elevadíssimas também estão a consumir os parcos recursos ainda existentes. A lição de casa deve ser feita por todos e não somente pelos consumidores."
Processo 1000295-36.2015.8.26.0053
Fonte: 8º Vara de Fazenda Pública de São Paulo
Informe Jurídico 37/2015, 14/01/2015