Justiça do Trabalho de Santa Catarina afasta pedido de condenação de empresa

No dia 28 de outubro de 2015, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina afastou pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, &agra

Compartilhar artigo

No dia 28 de outubro de 2015, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina afastou pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, à condenação de uma indústria a respeitar o mínimo legal de contratação de aprendizes imposto pelo art. 429 da CLT, além de indenização de não menos do que R$ 815.000,00 a título de danos morais causados à coletividade em virtude do descumprimento da obrigação.

Em sua decisão, o juiz da Vara do Trabalho de Concórdia ressaltou a comprovada incapacidade dos cursos de aprendizagem industrial disponibilizados na região em atenderem a demanda apresentada pela empresa.

Ressaltou ainda o magistrado, a necessidade de compartilhamento da responsabilidade pela qualificação profissional dos jovens, que não deve ser imputada unicamente a quem explora a atividade econômica:

“Impende registrar que não se ignora que a empresa tem sua parcela de responsabilidade social sobre a qualificação profissional dos jovens, conforme art. 227 da Constituição da República. Todavia, é certo que tal responsabilidade é compartilhada com a família, o Estado e os demais atores da sociedade, tal como se depreende do próprio dispositivo constitucional. Assim, eventuais deficiências no sistema de qualificação não podem ser imputadas unicamente a quem explora a atividade econômica, sob pena de flagrante injustiça e ofensa aos valores sociais da livre iniciativa e ao princípio da razoabilidade. Aparentemente, a atividade do Ministério Público se revelaria mais fecunda se voltada a toda a cadeia de qualificação profissional, e não apenas à sua extremidade, ocupada pelas empresas sobre as quais incide a obrigação de contratar aprendizes. Com efeito, anteriormente a judicializar as consequências, é preciso investigar as causas de tamanho deficit de vagas na região e combatê-las ab ovo.”

A decisão ainda comporta recurso por parte do Ministério Público do Trabalho.

A empresa vem sendo patrocinada no processo pelo escritório Benício Advogados Associados.

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da

Últimas Notícias

Nova diretoria da FESAÚDE toma posse

Em almoço realizado no dia 10 de junho, em São Paulo, tomaram posse os novos integrantes da diretoria da FESAÚDE, eleitos para o triênio 2026-2029.

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Rolar para cima