Conforme já informado, em 3/3/2016, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito de Mauá, que publicou o decreto nº 8.146/2016, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no município, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50, enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,80.
A juíza da 1ª Vara Cível do Foro de Mauá concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal 8.146/2016 que elevou em R$ 0,70 o vale-transporte.
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,80 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
As empresas associadas ao SINDHOSP adquirirão o vale-transporte no valor de R$ 3,80, junto a empresa Bus Fácil Tecnologia e Serviços Ltda., por meio de boleto bancário extraído diretamente do site da empresa (www.vtclient.maua.prodatamobility.com.br), conforme ofício.
A declaração de associado do SINDHOSP pode ser solicitada pelo e-mail: cadastro@sindhosp.org.br.
A íntegra da liminar pode ser solicitada pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.
São Paulo, 11 de abril de 2016
Yussif Ali Mere Jr
Presidente