Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, foi redisciplinado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dispondo, sobre:
as entidades obrigadas à inscrição;
o representante da entidade cadastrada;
as unidades cadastradoras;
o comprovante de inscrição e de situação cadastral;
os atos cadastrais privativos de estabelecimento matriz
a baixa da inscrição;
o restabelecimento da inscrição.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 pode ser obtida no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14702014.htm, ou pelo e-mail: biblioteca.jurídico@sindhosp.com.br.