Hospitais públicos e privados devem adotar prontuários eletrônicos

Divulgamos o Projeto de Lei 1310/2014 que obriga os hospitais públicos e privados no Estado de São Paulo a substituírem no prazo de seis meses, os prontuários de pape

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Divulgamos o Projeto de Lei 1310/2014 que obriga os hospitais públicos e privados no Estado de São Paulo a substituírem no prazo de seis meses, os prontuários de papel, por prontuários eletrônicos.

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

PROJETO DE LEI Nº 1310, DE 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prontuário eletrônico de pacientes, nos hospitais públicos e privados, na forma que menciona

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam os hospitais públicos e privados obrigados a substituírem no prazo de seis meses, os prontuários de papel, por prontuários eletrônicos.

Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, visa modernizar o arquivo médico dos hospitais públicos e privados, digitalizando os prontuários dos pacientes de tal sorte, a substituir os antigos prontuários de papel.

Sem dúvida nenhuma, a substituição do prontuário de papel pelo eletrônico, traz inúmeras vantagens ao hospital, ao médico e a enfermagem e ao paciente e sua família, o acesso é facilitado sobremaneira e é praticamente eliminado o risco de extravio ou de destruição, significa portanto, mais segurança para todos.

É inegável a importância do prontuário, e sendo ele tão fundamental para a prestação da assistência à saúde, a sua digitalização se justifica de pronto, posto que o benefício de tal medida, compensa com sobras os custos advindos da digitalização.

Destarte, peço o apoio e o voto de meus pares a este importante projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 14/10/2014.

a) Sarah Munhoz – PC do B

 

 

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, página 19

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