Inúmeras empresas têm consultado o departamento Jurídico a respeito dos procedimentos para as homologações de rescisão de contratos de trabalho, papel esse desempenhado pelas Superintendência e Gerências Regionais do Trabalho de cada região, ou pelos sindicatos profissionais, representante dos trabalhadores.
O SINDHOSP não realiza essa atividade, que é privativa do sindicato dos empregados.
Na cidade de São Paulo, as homologações são realizadas, exclusivamente, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo e Região (Sinsaudesp).
Na sua página inicial na internet (http://www.sinsaudesp.org.br/download/doc_hom.htm), encontram-se disponíveis várias informações e rotinas para os procedimentos das homologações, com destaque para a notícia:
“AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO REALIZADAS MEDIANTE A DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS, ATÉ ÀS 15 HORAS, NO LIMITE DE ATÉ 120 PESSOAS POR DIA.”
Considerando o aumento no volume das homologações junto ao SinSaudeSP, recomendamos aos empregadores que estejam atentos às essas regras, evitando, assim, possíveis dissabores e, também, que não haja qualquer comprometimento aos direitos assegurados aos trabalhadores demitidos.
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